Jurisprudência em Destaque
STJ. Corte Especial. Responsabilidade civil do Estado. Servidor público. Embargos de divergência. Concurso público. Erro da administração. Decisão judicial. Correção. Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público. Candidato que eixou de ser nomeado dentro da ordem cronológica por óbice imposto pela administração pública. Indenização. Estimativa. Critérios. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, arts. 43 e 186.
O que está se reconhecendo é a responsabilidade civil por perda de oportunidade; não está se reconhecendo direito à remuneração. É responsabilidade civil por perda de oportunidade, cuja indenização pode ser fixada, não pelo valor total da remuneração do cargo, mas por um outro critério. No caso, o critério adotado foi esse: o valor que o autor poderia ter recebido, deduzido do valor que, efetivamente, recebeu, pelo exercício do outro cargo.
Parece-me uma solução justa. Por isso, acompanho a eminente Relatora. É o voto. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»
Doc. LegJur (133.6633.3000.5400) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Responsabilidade civil do Estado (Jurisprudência)
▪ Servidor público (v. ▪ Concurso público) (Jurisprudência)
▪ Embargos de divergência (v. ▪ Concurso público) (Jurisprudência)
▪ Concurso público (Jurisprudência)
▪ Erro da administração (v. ▪ Concurso público) (Jurisprudência)
▪ Decisão judicial (v. ▪ Concurso público) (Jurisprudência)
▪ Direito à nomeação (v. ▪ Concurso público) (Jurisprudência)
▪ Indenização (v. ▪ Concurso público) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 37, II e § 6º
▪ CCB/2002, art. 43
▪ CCB/2002, art. 186
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