Jurisprudência em Destaque

STJ. Telefonia fixa. Assinatura básica. Impedimento. Ações em curso. Suspensão de todas as decisões. Inadmissibilidade

Postado por Emilio Sabatovski em 16/03/2007
Dentre os vários pedidos feitos por uma empresa de telefonia fixa que pretendiam suspender todas as decisões anteriores e as que viriam a ser proferidas referentes ao impedimento da cobrança de tarifa de assinatura básica no serviço de telefonia fixa nos estados onde a empresa atua, somente uma decisão foi suspensa pelo STJ. A decisão é do Presidente do Tribunal, Min. RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO. O presidente, contudo, admite suspensão de segurança para as ações que já tenham decisão em segundo grau. Para o Ministro, não prospera essa pretensão de suspender decisões que ainda nem foram proferidas, por inexistência de previsão legal para tanto. Na listagem trazida, a empresa indica cerca de 300 ações com decisão proferida em primeiro grau. No entanto não há nos autos notícia de julgamento de recurso pelo órgão colegiado do Tribunal competente. Há mais 102 ações restantes com decisões proferidas por órgãos colegiados, a cujo desmembramento o presidente determinou que a empresa proceda. Com isso, a decisão do presidente foi de admitir apenas a primeira ação listada na petição. O presidente abre a possibilidade, ao determinar o desmembramento, de que essas ações venham a ser apreciadas posteriormente em sede de suspensão de liminar e de sentença. (SLS 267)
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