Jurisprudência em Destaque

STJ. Plano de saúde. Doença coberta. Previsão contratual. Tratamento. Limitação. Impossibilidade. Abuso de direito

Postado por legjur.com em 30/03/2007
O plano de saúde pode estabelecer que doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de um espólio para que uma seguradora de saúde pague todas as despesas feitas no tratamento de câncer de um paciente, já falecido. A decisão da Turma, unânime, destacou que é preciso ficar bem claro que o médico, e não o plano de saúde, é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor. No caso, embora o plano de saúde não afastasse o câncer da cobertura contratual, negou-se a cobrir o tratamento por quimioterapia, em regime ambulatorial ou de internação, necessário ao tratamento da doença. A Turma destacou que, não pode o paciente, consumidor do plano de saúde, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta, em razão de cláusula limitativa, pois entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor. (Rec. Esp. 668.216)

Fonte: Banco de Dados da Juruá

Outras notícias semelhantes


STJ Confirma Obrigação de Plano de Saúde Custear Transporte para Tratamento Fora do Município de Residência

STJ Confirma Obrigação de Plano de Saúde Custear Transporte para Tratamento Fora do Município de Residência

Publicado em: 22/05/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear o transporte de beneficiários para tratamento fora do município de residência quando não houver prestador disponível na rede credenciada local. A decisão foi proferida no recurso especial interposto pela Unimed de Tatuí, que contestava a obrigação de fornecer transporte a um menor portador de leucemia para tratamento em Sorocaba.

Acessar

STJ Determina que Planos de Saúde Devem Cobrir Tratamento Multidisciplinar para Síndrome de Down

STJ Determina que Planos de Saúde Devem Cobrir Tratamento Multidisciplinar para Síndrome de Down

Publicado em: 29/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos multidisciplinares e ilimitados para pacientes com Síndrome de Down, mesmo que a condição não esteja enquadrada na Classificação Internacional de Doenças (CID) F84. A decisão reforça que a exclusão contratual de cobertura é considerada abusiva e não pode prevalecer sobre o direito do beneficiário ao tratamento prescrito.

Acessar

STJ. Adoção de criança. Desistência na fase de estágio de convivência. Menor. Direito de família. Desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência. Genitora biológica que contestou a adoção e insistiu no direito de visitação do menor. Doença neurológica constatada na criança. Pais adotivos lavradores sem condições financeiras. Desistência justificada. Inexistência de ilícito. Abuso de direito não configurado. Civil. Processual civil. ECA, art. 46. Lei 13.509/2017. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.618.

Publicado em: 25/11/2023

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros