Jurisprudência em Destaque

STJ. CEF. Conta bancária. Desvio de valores via internet. Furto mediante fraude. Configuração. Furto e estelionato. Distinções. Competência. Comarca onde situada a agência bancária

Postado por Emilio Sabatovski em 16/04/2007
O furto mediante fraude não pode ser confundido com o estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem. Na hipótese, o agente valeu-se da fraude eletrônica via internet para subtrair valores da conta-corrente de titularidade de correntista da CEF, assim há furto mediante fraude, essa usada para burlar o sistema de vigilância e proteção do banco aos valores mantidos sob sua guarda. Outrossim, é consabido que o furto consuma-se no momento em que o bem é subtraído da vítima, ao sair da esfera de sua disponibilidade, e o desapossamento, embora efetivado por meio digital, teve lugar na conta-corrente da agência situada em Campo Mourão-PR, o que leva à fixação da competência na vara federal daquela cidade. A conclusão é da 3ª Seção do STJ, relatora a Minª. LAURITA VAZ. (Confl. de Comp. 67.343)
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