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Processo administrativo. Autoridade julgadora. Autoridade legalmente obrigada a oferecer denúncia criminal. Comprometimento da imparcialidade. Não configuração. Nulidade. Inocorrência.

Postado por legjur.com em 22/08/2022
Processo administrativo disciplinar. Autoridade julgadora. Penalidade de suspensão. Regularidade. Impedimento não caracterizado. Dilação probatória. Inviabilidade. Revisão de provas. Inadequação da via. Processo civil. Recurso ordinário em mandado se segurança não provido. O oferecimento de denúncia criminal por autoridade julgadora que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo. Lei 9.784/1999.

Doc. LEGJUR 220.8190.1116.0148

STJ Processo administrativo disciplinar. Autoridade julgadora. Penalidade de suspensão. Regularidade. Impedimento não caracterizado. Dilação probatória. Inviabilidade. Revisão de provas. Inadequação da via. Processo civil. Recurso ordinário em mandado se segurança não provido. O oferecimento de denúncia criminal por autoridade julgadora que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo. Lei 9.784/1999.

A controvérsia diz respeito à possibilidade da autoridade que, por obrigação legal, tenha oferecido denúncia criminal, desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo respectivo. ... ()


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