Jurisprudência em Destaque

TST. Empregado. Trabalho noturno. Transferência para o horário diurno. Adicional noturno. Não-incidência

Postado por Emilio Sabatovski em 03/05/2007
A 1ª Turma do TST acolheu recurso de um banco e excluiu o adicional noturno do salário de empregado que passou a trabalhar no período diurno. O empregado alegou que o adicional passou a integrar o seu salário, razão pela qual deveria ser mantido. O relator do processo no TST, Min. LÉLIO BENTES CORRÊA, afirmou que «a transferência para o período diurno de trabalho implica perda do direito ao adicional noturno». O entendimento do TST (Súmula 265) é o de que «o adicional noturno não adere ao contrato de trabalho quando o empregado deixa de prestar serviços à noite». (RR 75.942/2003)
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