Jurisprudência em Destaque
TST. Empregado. Trabalho noturno. Transferência para o horário diurno. Adicional noturno. Não-incidência
Outras notícias semelhantes
Recurso Especial: Pagamento de Adicional Noturno Durante Afastamentos de Agentes Penitenciários Federais em Regime de Plantão
Publicado em: 25/08/2024Decisão do STJ que afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de pagamento de adicional noturno a agentes federais de execução penal durante períodos de afastamento considerados de efetivo exercício, conforme previsto no art. 102 da Lei 8.112/1990. A Corte entendeu que a habitualidade do pagamento durante os períodos de afastamento deve ser analisada, com impacto significativo em diversos processos semelhantes em trâmite.
AcessarSTJ Afasta Cobrança de IRRF sobre Transferência de Cotas de Fundos de Investimento em Sucessão Causa Mortis
Publicado em: 13/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundos de investimento por sucessão causa mortis quando os herdeiros optam por receber os bens pelo valor constante na última Declaração do Imposto de Renda do falecido. A decisão unânime da Primeira Turma do STJ reafirmou a ilegalidade do Ato Declaratório Interpretativo SRFB nº 13/2007, que previa a incidência do IRRF em situações de sucessão hereditária sem ganho de capital.
AcessarSTJ Define Parâmetros para Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar
Publicado em: 08/04/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a nulidade das provas obtidas em cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar realizado entre 21h e 5h, reforçando a proteção constitucional do domicílio. A decisão destaca a necessidade de observar rigorosamente os horários estabelecidos para a validade das diligências.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros