Jurisprudência em Destaque
Câmara. Eleitoral. PEC. Eleição de 2006
A Comissão Especial do Processo Eleitoral aprovou, no dia 23/11/2005, o substitutivo do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/05, adiando de 30 de setembro para 31 de dezembro deste ano o prazo para alterações no processo eleitoral do ano que vem.
Como única alteração ao texto do relator, foi rejeitado o fim da verticalização das coligações. Com isso, nas eleições de 2006, partidos que decidirem fazer coligações em nível nacional terão que repeti-las em nível estadual, regra definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2002. O substitutivo engloba os principais pontos da reforma eleitoral: a instituição de listas pré-ordenadas ou fechadas nas eleições proporcionais, a adoção do financiamento público exclusivo de campanha e o estímulo à fidelidade partidária. Custos e caixa dois. O relator aproveitou as medidas sugeridas no Projeto de Lei 2679/03, já negociado e aprovado na Comissão Especial da Reforma Política e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também incluiu no substitutivo alguns itens do Projeto de Lei 5.855/05, do Senado, que estabelece regras mais rígidas para reduzir os custos de campanhas e coibir o uso de caixa dois. Outras medidas propostas são a proibição das coligações nas eleições proporcionais - para deputados federais e estaduais e para vereadores - e a criação de federações partidárias. Para que a votação seja concluída na Câmara, a PEC agora precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.
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