Jurisprudência em Destaque

STF. Registro, posse e comercialização de armas de fogo. Med. Prov. 394/2007. ADIn. Ajuizamento

Postado por Emilio Sabatovski em 05/10/2007
O PSDB, o PPS e o DEM, partidos de oposição ao governo, ajuizaram, no STF, uma ADIn contra a Med. Prov. 394/2007. Para os partidos, esta MP é «escancarada reedição» da MP 379/2007, que teria sido recentemente e casuisticamente revogada pela MP 390/2007, com o objetivo de destrancar a pauta de votações da Câmara dos Deputados para permitir a votação da Proposta de Emenda à Constituição que prorroga a CMPF até 2011. As medidas tratam do mesmo assunto, afirmam os autores da ação: registro, posse e comercialização de armas de fogo. Por isso, haveria afronta ao art. 62, § 10, da CF/88, que diz que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Teria ferido, também, a jurisprudência do STF, que entende ser impossível a reedição de MP revogada, cuja matéria somente poderá voltar a ser tratada por meio de projeto de lei. (ADIn 3.964)
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