Jurisprudência em Destaque
STJ. Servidor público. Certidão positiva só impede posse de candidato após decisão com trânsito em julgado.
O candidato realizou o concurso em 1994 para o cargo de auxiliar judiciário, mas foi declarado sem idoneidade moral para assumir o cargo porque respondia pelos crimes de formação de quadrilha e roubo qualificado. Segundo o órgão, a administração poderia formar um juízo discricionário sobre o caso, especialmente diante de apelo social. Os delitos teriam sido amplamente divulgados pela imprensa local.
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná à época, desembargador Henrique Chesneau, considerou que, embora as ações penais estivessem em curso, a administração poderia impedir a nomeação por haver fatos concretos contra o candidato. Para a relatora do processo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, diante do princípio da presunção de inocência, só é possível negar o pedido de nomeação depois de sentença judicial transitada em julgado.
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