Jurisprudência em Destaque

TF. Férias forenses. Período de 21/12/2007 a 31/01/2008. Prazos processuais. Suspensão

Postado por legjur.com em 18/12/2007
A Assessoria de Comunicação Social do STF informa que, a partir do próximo dia 20/12/2007 até 31/01/2008, estão suspensos os prazos processuais. A Portaria 558, assinada pelo diretor-geral do STF, ressalta que esses prazos só voltam a correr normalmente no dia 01/02/2008.

Outras notícias semelhantes


Legitimidade da Defensoria Pública em Pedidos de Suspensão de Liminar e Sentença para Defesa de Direitos Coletivos

Legitimidade da Defensoria Pública em Pedidos de Suspensão de Liminar e Sentença para Defesa de Direitos Coletivos

Publicado em: 15/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legitimidade da Defensoria Pública para formular pedidos de suspensão de liminar e sentença em defesa de direitos coletivos, especialmente em casos que envolvem risco à ordem pública e interesse público primário. A análise abrange a interpretação do art. 4º da Lei 8.437/1992 e a atuação da Defensoria Pública como ente essencial à Justiça.

Acessar

STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

Publicado em: 10/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial que discute a possibilidade de cômputo da prisão provisória no cálculo para concessão de indulto, previsto no Decreto 9.246/2017. A questão, considerada de alta relevância jurídica, foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos, tendo como objetivo uniformizar a jurisprudência sobre o tema. O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que o período de prisão provisória não deve ser considerado para o benefício do indulto, enquanto a Defensoria Pública defende o cômputo desse período, baseando-se no art. 42 do Código Penal.

Acessar

STJ. Execução penal. Cumprimento de pena no regime aberto. Pandemia da covid-19. Fechamento dos fóruns. Juízo da execução que extinguiu a punibilidade do réu pelo cumprimento integral da pena, desprezando o período de pena remanescente. Cumprimento ficto da pena. Impossibilidade. Violação das disposições contidas no título judicial. Coisa julgada que deve ser preservada.

Publicado em: 01/12/2023

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros