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Análise Jurídica da Decisão da Primeira Seção do STJ sobre Ação Rescisória e o Princípio da Acessoriedade Recursal

Postado por legjur.com em 30/03/2025
Comentário detalhado sobre a decisão da Primeira Seção do STJ que analisou uma ação rescisória ajuizada pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande. O caso envolveu a violação à literalidade da lei, conforme o CPC/2015, art. 966, V, ao se admitir um recurso adesivo sem o conhecimento do recurso principal. A decisão destacou a importância do princípio da acessoriedade recursal e reafirmou o caráter excepcional da ação rescisória, gerando impactos relevantes no sistema processual brasileiro.

Doc. LEGJUR 250.2280.1537.5923

STJ Ação rescisória ajuizada contra decisão que deu provimento a recurso especial adesivo, mesmo não se tendo conhecido do recurso principal. Alegação de ofensa à literalidade de lei. Violação manifesta do CPC/2015, art. 997, § 2º. Ação procedente. Processual civil. CPC/2015, art. 966, V. CPC/2015, art. 1.042.

1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que o cabimento da ação rescisória, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V, «pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada contrariou a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica insustentável, sob pena de perpetuar a discussão acerca da matéria decidida e desrespeitar a segurança jurídica» (REsp. 1812083, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). ... ()


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Análise Jurídica da Decisão da Primeira Seção do STJ sobre Ação Rescisória e o Princípio da Acessoriedade Recursal

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ

ANÁLISE DO CASO E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A decisão analisada trata de uma ação rescisória ajuizada pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande, questionando decisão judicial que deu provimento a um recurso especial adesivo, mesmo sem conhecer o recurso principal. O fundamento principal para a propositura da ação rescisória foi a alegada violação à literalidade da lei, conforme previsto no CPC/2015, art. 966, V.

A Corte Superior, ao julgar a ação, destacou que a violação ao CPC/2015, art. 997, §3º, era evidente. Esse dispositivo estabelece a relação de acessoriedade entre o recurso principal e o adesivo, determinando que o conhecimento do recurso adesivo está condicionado à admissibilidade do recurso principal. A decisão rescindenda, ao desconsiderar essa regra, efetivamente contrariou a literalidade da lei, o que justificou a procedência da ação rescisória.

ARGUMENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR

A Primeira Seção do STJ enfatizou a necessidade de preservar a segurança jurídica, observando que o cabimento da ação rescisória com base no CPC/2015, art. 966, V exige que a violação à literalidade da lei seja inequívoca e insustentável à luz do ordenamento jurídico. Essa interpretação reforça o caráter excepcional da ação rescisória, que não deve ser utilizada para corrigir meros erros de interpretação ou divergências jurisprudenciais, mas sim para proteger o sistema jurídico contra violações frontais às normas legais.

Além disso, a decisão evidenciou a importância do princípio da acessoriedade recursal, consagrado no CPC/2015, art. 997, §3º. Tal princípio busca garantir a lógica e a coerência no julgamento de recursos, evitando que um recurso adesivo, cuja existência depende do recurso principal, seja conhecido isoladamente.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

A decisão da Corte Superior gera importantes implicações no campo processual. Primeiramente, reafirma a necessidade de observância estrita às regras do microssistema recursal estabelecido pelo Código de Processo Civil, em especial no que tange à acessoriedade entre recursos. A violação dessa regra comprometeria a previsibilidade e a segurança jurídica, pilares fundamentais do ordenamento jurídico.

Além disso, a decisão reforça o caráter excepcional da ação rescisória, limitando seu uso àquelas situações em que há efetiva afronta à literalidade da lei. Tal posicionamento evita o uso indiscriminado dessa ferramenta processual, contribuindo para a estabilidade das decisões judiciais e para a eficiência do sistema judiciário.

CRÍTICAS E ELOGIOS

A decisão da Primeira Seção do STJ merece elogios pelo rigor técnico na aplicação dos dispositivos legais e pela valorização da segurança jurídica. A análise criteriosa quanto à violação da literalidade da lei demonstra o compromisso da Corte com a manutenção da coerência do ordenamento jurídico.

No entanto, é possível apontar que a abordagem da Corte poderia ter sido complementada com uma maior reflexão sobre os impactos práticos da inversão de lógica entre os recursos principal e adesivo, especialmente na proteção ao direito das partes em situações similares.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão proferida pela Primeira Seção do STJ é de grande importância para o aprimoramento do sistema recursal no Brasil. Ao preservar a lógica da acessoriedade entre recursos, a Corte reafirma o compromisso com a previsibilidade e a segurança jurídica, protegendo os jurisdicionados contra decisões que contrariem frontalmente a legislação processual.

Os reflexos futuros dessa decisão incluem a consolidação de uma jurisprudência mais uniforme sobre o cabimento da ação rescisória e a aplicação rigorosa do princípio da acessoriedade recursal. Trata-se, portanto, de um precedente relevante para a construção de um sistema processual mais estável e eficiente.


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