Jurisprudência em Destaque
STJ. Recurso especial. Projeto de lei aprovado
O PLC 117 modifica o Código de Processo Civil (CPC). O projeto permite que os recursos com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo Superior Tribunal Justiça – o que vai agilizar o andamento dos feitos. O PLC 117 é fruto de sugestão do ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado da Corte. “A aprovação desse dispositivo vai ajudar a desafogar o STJ", disse o Ministro.
O combate à morosidade é um dos principais objetivos do presidente e do vice-presidente do STJ, ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, empossados no dia 7. Ao iniciar seus trabalhos à frente da Corte, o presidente Gomes de Barros ressaltou o firme propósito de diminuir “o espólio de processos repetitivos que se acumulam no STJ" com dispositivos que impeçam a subida para o Tribunal de recursos meramente protelatórios – aqueles que buscam apenas adiar a concessão de um direito ao vencedor da causa.
O vice-presidente Cesar Rocha também destacou a importância do combate à morosidade. Para ele, deve-se trabalhar junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional em busca de melhor racionalizar o processo na intenção de agilizar o andamento dos feitos. “Meu lema será sempre o de procurar melhorar a prestação jurisdicional", declarou.
O grande número de recursos repetitivos lota os gabinetes dos ministros do STJ e dificulta o julgamento de questões de maior interesse da sociedade. As estatísticas comprovam a necessidade do mecanismo previsto no PLC 117 para a redução do número de recursos ao Tribunal. A quantidade de processos vem crescendo a cada ano. Em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos, desses 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.
Justiça com rapidez
O PLC 117 prevê para o STJ dispositivo já aprovado para o STF por meio da Lei 11.418/06. Caso o projeto seja sancionado pelo presidente da República, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os recursos ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior.
Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem. Para assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. O Ministério Público também poderá se manifestar sobre o processo.
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