Jurisprudência em Destaque

STJ. Nova Súmula 372/STJ. Multa cominatória. Exibição de documento.

Postado por legjur.com em 16/03/2009
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmulas 372/STJ («Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória») foi relatada pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovada por unanimidade.
A súmula 372 consolida o entendimento de que não cabe a multa cominatória em ação de exibição de documentos, conclusão que vem sendo aplicada há muitos anos. Entre os precedentes, há julgamentos de 2000. Os julgados utilizados nesta súmula foram estes: Resp 204.807-SP; Resp 433.711-MS; Resp 633.056-MG; Resp 981.706-SP e AgRg no Ag 828.347-GO.

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