Jurisprudência em Destaque

Câmara. Lei 8.245/91. Locação. Mudanças aprovadas na lei do inquilinato.

Postado por legjur.com em 08/05/2009
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, a atualização da Lei do Inquilinato ( Lei 8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nesse caso, o inquilino só poderá optar por cobrir a proposta para evitar a perda da locação. O projeto seguirá diretamente para o Senado se não houver recurso para analisá-lo no Plenário da Câmara.

Texto acaba com a necessidade de indenização ao inquilino se o proprietário não renovar o contrato porque recebeu uma melhor proposta de aluguel.

O texto cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Porém, o proprietário terá que pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de retomada do bem for alterada.

Fiadores
O relator do Projeto de Lei 71/07, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomendou a aprovação, com emendas, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao projeto original, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

O texto aprovado muda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. O dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.

Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado das suas responsabilidades. Ele só continuará responsável pela fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.

Outra mudança reforça o «caráter personalíssimo» das locações não residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.

Uma das emendas substitui a expressão «sociedade concubinária» por «união estável», ao tratar das relações de aluguel por casais.

Outras notícias semelhantes


STJ Reconhece Caução Locatícia como Garantia Real com Direito de Preferência em Concurso de Credores

STJ Reconhece Caução Locatícia como Garantia Real com Direito de Preferência em Concurso de Credores

Publicado em: 06/08/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a caução locatícia em bens imóveis, devidamente averbada na matrícula, confere ao credor direito de preferência em concurso singular de credores, equiparando-se à hipoteca. A decisão foi unânime, reforçando a segurança jurídica para locadores e locatários no contexto de execuções de título extrajudicial.

Acessar

Exoneração de Fiador em Contrato de Locação por Prazo Determinado com Alteração do Quadro Social

Exoneração de Fiador em Contrato de Locação por Prazo Determinado com Alteração do Quadro Social

Publicado em: 24/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exoneração de fiador em contrato de locação por prazo determinado, considerando a alteração do quadro social da empresa afiançada. A decisão analisa a validade da notificação extrajudicial e os efeitos da exoneração da obrigação fidejussória.

Acessar

STJ Autoriza Substituição de Penhora de R$ 104 Milhões por Seguro-Garantia em Execução Provisória

STJ Autoriza Substituição de Penhora de R$ 104 Milhões por Seguro-Garantia em Execução Provisória

Publicado em: 17/11/2024

Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ deferiu a substituição da penhora em dinheiro de R$ 104 milhões por seguro-garantia, considerando o impacto à atividade empresarial. A medida se deu em tutela cautelar antecedente para garantir o efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela Transnordestina Logística S.A.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros