Jurisprudência em Destaque
STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Execução Fiscal. Prazo para oferecimento dos embargos do devedor. CPC, art. 543-C. Lei 6.830/80, art. 16, III.
Em seu voto, o relator (Min. Herman Benjamim) ressaltou que, conforme orientação já pacificada pela Corte, nos processos sujeitos à disciplina da Lei 6.830/80, conta-se o prazo de 30 dias para oposição dos embargos à execução fiscal, quando a garantia é prestada na modalidade penhora, a partir da intimação do ato de constrição judicial (art. 16, III), não se aplicando, em caráter subsidiário, as disposições do Código do Processo Civil, dada a existência de regra própria. (Resp 1.112.416)
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