Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. CPC, art. 543-C.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/06/2009
Os integrantes da Primeira Seção rejeitaram a tese da Fazenda Nacional de que a prescrição intercorrente somente se aplica a execuções arquivadas em face da não localização do devedor de bens passíveis de penhora, não incidindo sobre o arquivamento decorrente do baixo valor do débito.

Com base em precedentes das duas Turmas de Direito Público, a Seção reiterou que, ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.

O relator, Min. Castro Meira, informou à Seção que a Procuradoria da Fazenda Nacional comunicou oficialmente que não recorrerá de decisão envolvendo essa matéria. «Assim, creio que se consolida ainda mais a Lei dos Recursos Repetitivos», ressaltou. (Rec. Esp. 1.102.554)
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