Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ªT. Prova pericial. Qualificação de perito deve ser verificada tão logo este seja nomeado pelo juízo.
G.F. impetrou ação de prestação de contas, afirmando ter prestado serviços de direção, supervisão e coordenação administrativa, contábil e financeira para uma empresa e não ter recebido a remuneração acordada. Segundo o impetrante, haveria um saldo a seu favor relativo a alienações realizadas pela empresa. Em primeira instância, o pedido foi aceito e a prestação de contas transitou em julgado. Um perito judicial foi nomeado e as contas foram apresentadas, sendo julgadas e consideradas corretas pela sentença. G.F. recorreu e o Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo rejeitou o recurso. O Tribunal considerou que o laudo do perito seria adequado e o do técnico trazido pela parte seria inconsistente.
No recurso ao STJ, alegou-se ofensa a diversos artigos do Código do Processo Civil (CPC), pois não teria havido fundamentação adequada no julgado do Segundo Tribunal de Alçada nem valoração de prova apresentada. Também teria sido atacado o artigo 145, parágrafo 1º, do CPC, segundo o qual o perito deve ter nível universitário na área e ser inscrito no órgão de classe competente. Afirmou, ainda, que o perito não tinha a qualificação técnica exigida, apenas o nível médio. O Tribunal teria ainda escolhido sem critério um laudo pericial, mesmo o tendo previamente rejeitado.
No seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão considerou que a decisão do Segundo Tribunal de Alçada está suficientemente fundamentada e trata dos temas principais da defesa. Além disso, o ministro salientou que a jurisprudência do STJ é clara no sentido de não ser obrigatório que cada ponto da argumentação seja tratado no julgado. “Em relação à qualificação do perito, a pretensão do recorrente encontra-se absolutamente preclusa", afirmou.
O magistrado afirmou que, no atual estágio do processo, já com a prestação jurisdicional, não há como contestar a qualificação do perito. Tal contestação deveria ocorrer tão logo houvesse intimação da nomeação pelo juiz, conforme clara jurisprudência da Casa. Por fim, o ministro afirmou que verificar a qualificação do perito nomeado seria vetado pela Súmula 7/STJ, que proíbe a análise de provas. (Resp 257.700)
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