Jurisprudência em Destaque

STF. Plenário Virtual. Repercussão geral. Reconhecimento. Transação penal. Bens apreendidos. Sentença homologatória. Natureza jurídica.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/09/2009
O Agravo de Instrumento (AI) 762.146, de relatoria do Min. Cezar Peluso, questiona a impossibilidade de, no caso de transação penal, o acusado ter restituídos seus bens apreendidos, quando constituem instrumento ou produto de crime, com base no entendimento de que a sentença homologatória da transação tem natureza condenatória. O apelante afirma, no recurso, que essa natureza condenatória na decisão homologatória ofende os princípios do devido processo legal, do contraditório e da presunção da inocência. Apenas o ministro Marco Aurélio não reconheceu a repercussão geral neste caso.

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