Jurisprudência em Destaque

STJ. Nova Sumula 407/STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Cobrança de tarifa de água por faixa de consumo.

Postado por Emilio Sabatovski em 05/11/2009
Eis o teor da da Súmula «407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.» Ela foi relatada pela Minª. Eliana Calmon e aprovada pela 1ª Seção do STJ.

A nova súmula teve como referência os arts. 175 da CF/88; CPC, art. 543-C, Lei 8.987/95, art. 175; a Resolução 8/STJ e vários precedentes julgados desde 2004. O mais recente deles (Resp 1.113.403-RJ), de setembro de 2009, reiterou que a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ consolidou-se no sentido de que é legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo.

O caso em questão envolveu a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e as Casas Sendas Comércio e Indústria S/A. O processo foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos e enviado à Comissão de Jurisprudência como sugestão para a elaboração da súmula. (Resp 1.113.403; Resp 861.661; Resp 485.842; Resp 776.951; AG 815.373; AG 873.647).
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