Jurisprudência em Destaque

STF. «Habeas corpus». Presunção de não culpabilidade é principal motivo de concessão de HC no Supremo em 2009.

Postado por Emilio Sabatovski em 04/01/2010
O princípio da presunção de não culpabilidade foi o principal motivo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder «habeas corpus» em 2009, seguido da deficiência da fundamentação na decretação da prisão cautelar e do princípio da insignificância, que empataram em segundo lugar.

Entre os dias 1º de janeiro e 30 de novembro de 2009, o Supremo deferiu 400 habeas corpus. Desses, 75 foram concedidos com base no princípio da presunção de não culpabilidade, também conhecido como princípio da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais de uma pessoa que responde a processo.

Em seguida, ficam empatados os argumentos da deficiência na fundamentação da prisão cautelar e do princípio da insignificância. Cada um desses fundamentos motivaram, em 2009, a concessão de 41 habeas corpus cada.

O princípio da insignificância é um postulado jurídico que reúne quatro condições essenciais: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada.

As decisões que aplicam esse princípio também levam em conta a intervenção mínima do Estado em matéria penal. Por esse entendimento, o Estado deve ocupar-se de lesões significativas, ou seja, crimes que têm potencial de causar lesão. A aplicação deste princípio, além de isentar o réu da pena, também desconsidera o caráter criminoso do ato tido como ilícito, absolvendo quem o praticou.

O quarto fundamento mais utilizado pelo Supremo ao conceder habeas corpus em 2009 foi a inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel, com 39 habeas concedidos. Em dezembro de 2008, a Corte reformulou sua jurisprudência para determinar que a prisão civil somente é possível para os casos de não pagamento voluntário de pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

Com o novo entendimento, o STF adaptou-se não só ao Pacto de São José da Costa Rica, como também ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU e à Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia). No final deste ano, a Corte editou uma súmula vinculante sobre o tema, submetendo todas as instâncias do Judiciário e a Administração Pública a seguir o entendimento do Supremo.

Em quinto lugar, com 32 habeas concedidos em 2009, está o fundamento do cerceamento de defesa, que ocorre quando se impede ou restringe algum direito processual da defesa. Exemplos são negar a produção de provas, impedir que o réu comprove suas razões, ou, ainda, impedir que o réu ou seus advogados participem da oitiva dos corréus ou das testemunhas.

Esses todos os motivos:
























































































































































Fundamentação



Quantidade



PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE



75



DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA
PRISÃO CAUTELAR



41



PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA



41



INADMISSIBILIDADE
DA PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL



39



CERCEAMENTO DE
DEFESA



32



EXCESSO DE PRAZO



28



INCOMPETÊNCIA



18



PRINCÍPIO DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA



18



PROGRESSÃO
DE REGIME E CRIMES HEDIONDOS



12



NÃO
DISPONÍVEL



12



ATIPICIDADE DA
CONDUTA



10



EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE



10



NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL



9



DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO



7



AUSÊNCIA DE
SUPORTE PROBATÓRIO



6



DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPOSIÇÃO DE
REGIME MAIS GRAVOSO



5



OFENSA AO PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE



4



TEMPESTIVIDADE DE
RECURSO



4



ATIPICIDADE DO
CRIME TRIBUTÁRIO POR AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO
DEFINITIVO



3



INÉPCIA DA
DENÚNCIA



3



PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA



3



AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL EM RAZÃO DE O
DÉBITO FISCAL ESTAR ABAIXO DO MÍNIMO PARA SER
COBRADO PELA ADMINISTRAÇÃO



2



AUSÊNCIA DE
VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO



2



DESCLASSIFICAÇÃO
DO CRIME



2



PRINCÍPIO DA
RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA



2



PROIBIÇÃO
DE REFORMATIO IN PEJUS



2



RECONHECIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL



2



CUSTÓDIA
DOMICILIAR EM RAZÃO DE DOENÇA



1



EXCEPCIONALIDADE DA
MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO



1



EXCESSO DE PRAZO NO
CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA



1



ILICITUDE DA PROVA



1



JULGAMENTO ULTRA
PETITA



1



OFENSA À
COISA JULGADA



1



PRINCÍPIO DO
NE BIS IN IDEM



1



RECONHECIMENTO DE
CONTINUIDADE DELITIVA



1



Total



400



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