STF. Súmula 228/TST. Insalubrilidade. Salário mínimo. Suspensão liminar pelo STF.
Publicado em: 22/07/2008No dia 15/07/2008, o Presidente do STF, Min. Gilmar Mendes, concedeu liminar pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a aplicação de parte da Súmula 228/TST sobre pagamento de adicional de insalubridade. A Súmula permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. Mendes susp
Acessar