STJ. Bem de família. Impenhorabilidade mesmo após a separação do casal.
Publicado em: 24/04/2008Impenhorabilidade que persiste mesmo com a separação dos cônjuges. A impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas a própria entidade familiar. Após a separação, cada cônjuge passa a constituir uma nova entidade familiar, merecendo a proteção jurídica da Lei n. 8.009, de 29 de março de 1990. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a liberação d
Acessar