STF. CF/88, art. 39, «caput». Plenário suspende, «ex nunc», liminarmente a vigência do dispositivo.
Publicado em: 03/08/2007Ao retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, no dia 02/08/2007, com o voto-vista do ministro Cezar Peluso, o Plenário do STF resolveu, por maioria, conceder liminar para suspender a vigência do art. 39, «caput», da Constituição Federal/88, em sua redação dada pela Emenda Const. 19/98. A norma, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Br
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