Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil por Erro de Grafia no Nome do Requerente com Base na Lei 6.015/73 e no Código de Processo Civil

Publicado em: 28/08/2023 Civel
A presente ação judicial visa à retificação de registro civil do Requerente, A. J. dos S., devido a erro de grafia em seu nome no registro de nascimento, onde consta erroneamente "A. J. de S.". Fundamentada no art. 109 da Lei 6.015/1973, no art. 319 do CPC/2015 e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), a ação busca corrigir o equívoco para preservar a identidade, a honra e a personalidade do Requerente. O documento apresenta os fatos, os fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e os pedidos, como a citação do Requerido, a procedência da ação e a expedição de mandado ao cartório para cumprimento da decisão.

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL POR ERRO DE GRAFIA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE __________

Nome do Requerente: A. J. dos S.

Estado Civil: Solteiro(a)

Profissão: Técnico(a) Administrativo(a)

CPF: 000.000.000-00

Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo

E-mail: [email protected]

Nome do Requerido: Oficial do Cartório de Registro Civil da Comarca de __________

Endereço: Rua do Cartório, nº 456, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo

PREÂMBULO

O Requerente, devidamente qualificado, vem, por meio de seu advogado, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), combinado com o art. 319 do CPC/2015, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, em face do Oficial do Cartório de Registro Civil da Comarca de __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

O Requerente constatou que há um erro de grafia em seu registro de nascimento, onde consta o nome "A. J. dos S." grafado erroneamente como "A. J. de S.". Tal equívoco tem causado transtornos em sua vida pessoal e profissional, uma vez que a divergência documental gera dúvidas quanto à sua identidade.

O erro foi identificado ao realizar a atualização de seus documentos pessoais, sendo necessário corrigir o registro para que conste a grafia correta de seu nome.

DO DIREITO

O direito à retificação de registro civil encontra amparo no art. 109 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre a possibilidade de correção de erros materiais em registros públicos, mediante decisão judicial. Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso X, assegura o direito à inviolabilidade da honra e da imagem, o que inclui a proteção ao nome como elemento essencial da personalidade.

O erro de grafia no nome do Requerente configura um equívoco material, passível de correção por meio de procedimento judicial de jurisdição voluntária, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

Além disso, o art. 319 do CPC/2015 estabelece os requisitos para a propositura da presente ação, os quais foram devidamente observados.

DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da CF/88, reforça a necessidade de garantir que o nome do indivíduo seja corretamente registrado, uma vez que este é um dos elementos fundamentais de sua identidade e personalidade.

DA DOUTRINA

Conforme ensina Maria Helena Diniz, "o nome é um dos direitos da personalidade, sendo inalienável, imprescritível e irrenunciável, devendo ser protegido contra qualquer tipo de erro ou uso indevido".

De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, "a retificação de registro civil"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por A. J. dos S., devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/1973, combinado com o art. 319 do CPC/2015. Pretende-se a retificação do registro de nascimento do Requerente para que conste a grafia correta de seu nome, "A. J. dos S.", em substituição ao nome grafado erroneamente como "A. J. de S.". O Requerido é o Oficial do Cartório de Registro Civil da Comarca de __________.

Voto

Inicialmente, cumpre observar o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, passo a analisar os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.

Da análise dos fatos

Conforme narrado pelo Requerente, há um erro material em seu registro de nascimento, onde consta incorretamente a grafia "A. J. de S." em vez de "A. J. dos S.". Tal equívoco foi comprovado por meio dos documentos juntados aos autos e tem causado transtornos em sua vida pessoal e profissional, devido à divergência documental que gera dúvidas quanto à sua identidade.

O erro foi identificado durante a atualização de seus documentos pessoais, sendo, portanto, necessário o ajuste no registro oficial para evitar prejuízo contínuo ao Requerente.

Do direito aplicável

O direito à retificação de registro civil encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973, que permite a correção de erros materiais em registros públicos por meio de decisão judicial. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso X, assegura o direito à inviolabilidade da honra e da imagem, abrangendo a proteção do nome como elemento essencial à personalidade.

O erro material alegado pelo Requerente não apresenta qualquer controvérsia relevante que impeça a sua correção. Entende-se, portanto, que a retificação do registro civil constitui medida necessária para garantir a segurança jurídica e a verdade dos registros públicos.

Do princípio da dignidade da pessoa humana

O art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. O nome é um dos elementos centrais da identidade e dignidade do indivíduo, sendo inaceitável que equívocos materiais comprometam sua integridade e segurança jurídica.

Da jurisprudência

Os tribunais pátrios têm consolidado o entendimento de que a retificação de registros públicos é medida necessária para corrigir erros que comprometam a identidade do indivíduo. Como exemplo, cito a decisão recente do TJSP:

"Pretensão de desconstituir trecho da sentença em ação de retificação de registro civil, com base no CPC, art. 966, VIII. Sentença de procedência determinando a retificação dos documentos da requerente e de seus antepassados. Erro que deve ser corrigido para preservar a segurança jurídica." (TJSP, 10ª Câmara de Direito Privado, Ação Rescisória Acórdão/TJSP, Rel.: Des. Jair de Souza, J. em 25/09/2024).

Conclusão

Diante do exposto, considerando a comprovação do erro material no registro de nascimento do Requerente e a inexistência de prejuízo a terceiros, entendo que estão presentes os requisitos legais para a procedência do pedido.

Dispositivo

Conheço da ação e, no mérito, julgo procedente o pedido formulado por A. J. dos S., determinando a retificação de seu registro de nascimento para que conste a grafia correta de seu nome, "A. J. dos S.". Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de __________ para o cumprimento desta decisão.

Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais, se houver resistência ao pedido, conforme o art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data: __________.

Assinatura do Magistrado


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Petição inicial que visa a retificação de registro civil em razão de erro material evidente, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/1973 e art. 319 do CPC/2015. O documento descreve o erro no assento de registro civil, sustenta o pedido com base em dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais, e pleiteia a correção junto ao Cartório competente, ressaltando a inexistência de prejuízo a terceiros.

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Petição inicial que visa a retificação de registro civil em razão de erro material identificado no assento público, fundamentando-se no art. 109 da Lei 6.015/1973. O documento ampara-se na Constituição Federal, no Código Civil de 2002 e em jurisprudências recentes, destacando a relevância da correção para garantir a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a exatidão nas informações pessoais. Requer-se a citação do cartório responsável, a procedência do pedido e a expedição de mandado para efetivar a alteração necessária no registro.

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