Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil por Erro de Grafia no Nome do Requerente com Base na Lei 6.015/73 e no Código de Processo Civil
Publicado em: 28/08/2023 CivelAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL POR ERRO DE GRAFIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE __________
Nome do Requerente: A. J. dos S.
Estado Civil: Solteiro(a)
Profissão: Técnico(a) Administrativo(a)
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo
E-mail: [email protected]
Nome do Requerido: Oficial do Cartório de Registro Civil da Comarca de __________
Endereço: Rua do Cartório, nº 456, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado, vem, por meio de seu advogado, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), combinado com o art. 319 do CPC/2015, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, em face do Oficial do Cartório de Registro Civil da Comarca de __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente constatou que há um erro de grafia em seu registro de nascimento, onde consta o nome "A. J. dos S." grafado erroneamente como "A. J. de S.". Tal equívoco tem causado transtornos em sua vida pessoal e profissional, uma vez que a divergência documental gera dúvidas quanto à sua identidade.
O erro foi identificado ao realizar a atualização de seus documentos pessoais, sendo necessário corrigir o registro para que conste a grafia correta de seu nome.
DO DIREITO
O direito à retificação de registro civil encontra amparo no art. 109 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre a possibilidade de correção de erros materiais em registros públicos, mediante decisão judicial. Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso X, assegura o direito à inviolabilidade da honra e da imagem, o que inclui a proteção ao nome como elemento essencial da personalidade.
O erro de grafia no nome do Requerente configura um equívoco material, passível de correção por meio de procedimento judicial de jurisdição voluntária, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Além disso, o art. 319 do CPC/2015 estabelece os requisitos para a propositura da presente ação, os quais foram devidamente observados.
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da CF/88, reforça a necessidade de garantir que o nome do indivíduo seja corretamente registrado, uma vez que este é um dos elementos fundamentais de sua identidade e personalidade.
DA DOUTRINA
Conforme ensina Maria Helena Diniz, "o nome é um dos direitos da personalidade, sendo inalienável, imprescritível e irrenunciável, devendo ser protegido contra qualquer tipo de erro ou uso indevido".
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, "a retificação de registro civil"'>...