Modelo de Análise Jurídica sobre Dispensa de Licitação para Contratações de Baixo Valor sob a Lei 14.133/2021
Publicado em: 11/01/2024 AdministrativoPARECER JURÍDICO
PREÂMBULO
O presente parecer jurídico tem como objetivo analisar a possibilidade de dispensa de licitação para contratações de baixo valor, sob a égide da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021). Este parecer abordará os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais pertinentes ao tema, com foco na aplicação prática e na segurança jurídica para a Administração Pública.
DOS FATOS
A Administração Pública, em razão de suas necessidades operacionais e orçamentárias, frequentemente se depara com situações em que a realização de um processo licitatório completo pode ser desproporcional ao valor do objeto a ser contratado. Nesse contexto, a Lei 14.133/2021 trouxe inovações significativas, permitindo a dispensa de licitação em determinadas hipóteses, especialmente para contratações de baixo valor, conforme previsto no art. 75 da referida norma.
A consulta em questão busca esclarecer os limites e requisitos para a aplicação da dispensa de licitação em situações de baixo valor, considerando os princípios da eficiência, economicidade e legalidade que regem a Administração Pública.
DO DIREITO
A Lei 14.133/2021, em seu art. 75, estabelece as hipóteses de dispensa de licitação, incluindo aquelas baseadas no valor do contrato. De acordo com o art. 75, II, é possível dispensar a licitação para contratações cujo valor seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para obras e serviços de engenharia, e inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para outros serviços e compras.
É fundamental observar que a dispensa de licitação não exime a Administração Pública do cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput). Além disso, a contratação direta deve ser devidamente justificada, demonstrando a vantajosidade da escolha e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.
A doutrina enfatiza que a dispensa de licitação, ainda que simplificada, deve ser pautada pela transparência e pela comprovação da necessidade pública. Segundo Marçal Justen Filho, "a dispensa de licitação é um instrumento excepcional que visa atender situações específicas, devendo ser utilizada com parcimônia e sempre acompanhada de justificativa robusta que demonstre sua adequação ao interesse público".
Ademais, a Lei 14.133/2021 reforça a necessidade de planejamento prévio e de gestão eficiente dos contratos, exigindo que a Administração Pública adote medidas para evitar fracionamento indevido de despesas e para garantir a economicidade das contratações.
JURISPRUDÊNCIAS
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