Modelo de Embargos à Execução em Ação de Cobrança de Título Extrajudicial: Impugnação de Valor, Abusividade de Honorários e Nulidade Parcial do Título entre Pessoa Física e Editora

Publicado em: 05/11/2024 Processo Civil
Modelo completo de petição de Embargos à Execução opostos por pessoa física em face de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por empresa (Editora), com fundamento nos arts. 914 e seguintes do CPC/2015. O documento impugna o valor cobrado, a atualização do débito, a inclusão de honorários advocatícios contratuais em percentual abusivo e a ausência de abatimento de pagamentos já realizados. Apresenta preliminares de nulidade parcial do título executivo, discute abusividade de encargos e requer a limitação dos honorários ao percentual legal, além de suscitar violação a princípios constitucionais e legais. Traz fundamentação jurídica detalhada, jurisprudência atualizada, pedidos de suspensão da execução, produção de provas e designação de audiência de conciliação/mediação.

EMBARGOS À EXECUÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Americana/SP

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. M. M. S., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 933.261.065-72, portadora do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico sheila.m.santos@email.com, residente e domiciliada na Avenida Melício Machado, nº 5050, casa 24 F, bairro Aruana, Aracaju/SE, CEP 49.000-016, por intermédio de seus advogados (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua Brasília, nº 88, Jardim Colina, Americana/SP, CEP 13478-280, endereço eletrônico diego.bernardo@bernardoadvogados.com, onde recebem notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Editora Napoleão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.228.693/0001-50, com sede na Rua Professor Carlos Liepin, nº 534, Jardim Bela Vista, Nova Odessa/SP, CEP 13.385-000, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 914 e seguintes do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução fundada em termo de confissão de dívida firmado entre as partes, referente à aquisição de livros junto à exequente, cujo valor principal, após descontos, foi fixado em R$ 2.800,00, parcelado em 10 vezes de R$ 280,00 cada, com vencimento inicial em 20 de setembro de 2021. O título executivo prevê vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento, com incidência de multa de 2%, juros de 1% ao mês pro rata die, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor em atraso.

A exequente alega inadimplemento total da obrigação e requer a satisfação do crédito no valor de R$ 4.245,96, já acrescido de correção monetária, juros, multa e honorários, conforme detalhado na inicial.

4. DOS FATOS

A embargante reconhece que firmou termo de confissão de dívida com a exequente, visando regularizar débitos oriundos da aquisição de livros. Contudo, impugna o valor cobrado, a forma de atualização e a inclusão de honorários advocatícios contratuais em percentual superior ao legalmente permitido.

O título executivo apresentado não reflete a realidade do débito, pois não houve o correto abatimento dos valores eventualmente pagos, tampouco a observância dos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). Ademais, a cobrança de honorários advocatícios convencionados em 20% sobre o valor atualizado da dívida mostra-se abusiva, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 827, que atribuem ao magistrado a fixação dos honorários sucumbenciais.

Ressalta-se, ainda, que a cláusula de vencimento antecipado e a imposição de penalidades cumulativas (multa, juros e honorários) devem ser analisadas sob a ótica dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV e LV), de modo a evitar excessos e assegurar o equilíbrio contratual.

Por fim, a embargante não foi devidamente notificada para purgar a mora antes do ajuizamento da execução, o que caracteriza violação ao princípio da boa-fé e ao direito de defesa.

5. PRELIMINARES

5.1. DA NULIDADE PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO
O termo de confissão de dívida apresentado não preenche integralmente os requisitos de certeza e liquidez exigidos pelo CPC/2015, art. 783 e CPC/2015, art. 784, III, pois não discrimina de forma clara os valores eventualmente pagos, tampouco apresenta memória de cálculo detalhada, impossibilitando a aferição do quantum debeatur.

5.2. DA ABUSIVIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
A cláusula que prevê honorários advocatícios contratuais em 20% sobre o valor da dívida é nula de pleno direito, pois a fixação de honorários sucumbenciais é prerrogativa exclusiva do juízo, nos termos do CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 827, §1º, não podendo ser imposta unilateralmente pela exequente.

5.3. DA NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE VALORES PAGOS
Eventuais pagamentos realizados pela embargante devem ser deduzidos do valor executado, sob pena de enriquecimento sem causa da exequente, em afronta ao CCB/2002, art. 884.

6. DO DIREITO

6.1. DA NATUREZA E DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 784, III, constitui título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, desde que contenha obrigação certa, líquida e exigível (CPC/2015, art. 783). Contudo, a ausência de memória de cálculo detalhada e a não dedução de valores pagos comprometem a liquidez do título, tornando inexigível a cobrança do valor integral pleiteado.

6.2. DA LIMITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é atribuição do magistrado, não podendo ser exigidos honorários convencionados em percentual superior ao legalmente estabelecido (CPC/2015, art. 85; CPC/2015, art. 827).

6.3. DA NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE PAGAMENTOS PARCIAIS
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o de"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de embargos à execução opostos por S. M. M. S. em face de execução proposta por Editora Napoleão Ltda., fundada em termo de confissão de dívida referente à compra de livros, no valor de R$ 2.800,00, parcelado em 10 vezes. A embargante reconhece a dívida, mas impugna o valor cobrado, a forma de atualização, a cumulação de penalidades e a cobrança de honorários advocatícios contratuais em 20%, alegando nulidade parcial do título, necessidade de abatimento de valores já pagos e excesso na cobrança de encargos.

A embargante pleiteia a suspensão da execução, a limitação dos honorários advocatícios, o abatimento de pagamentos parciais e a adequação dos encargos aos limites legais, bem como a designação de audiência de conciliação.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação Executada e seus Requisitos

O termo de confissão de dívida apresentado constitui título executivo extrajudicial, conforme art. 784, III, do CPC/2015, desde que dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783 do CPC). Contudo, verifica-se que a ausência de memória de cálculo detalhada e a não dedução de eventuais valores pagos comprometem a liquidez do título, tornando inexigível a cobrança do valor integral pretendido pela exequente, em observância ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

2. Da Abusividade dos Honorários Contratuais

A cobrança de honorários advocatícios contratuais em 20% sobre o valor atualizado da dívida, prevista no termo de confissão, afronta o disposto nos arts. 85 e 827 do CPC/2015, que atribuem ao magistrado a fixação dos honorários sucumbenciais. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais é firme no sentido de que tal cobrança não pode prevalecer no âmbito judicial (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, TJSP Apelação Cível Acórdão/TJSP).

3. Da Cumulação de Penalidades

A cumulação de multa, juros e honorários em percentuais elevados deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV e LV), de modo a evitar excessos e desequilíbrio contratual. O título deve ser revisado para adequar os encargos aos limites legais.

4. Da Ampla Defesa e Nulidade Parcial

O direito de defesa da embargante deve ser preservado (CF/88, art. 5º, LV), sobretudo diante de eventual ausência de discriminação dos valores pagos e falta de notificação prévia para purgação da mora. A nulidade parcial do título é de rigor quanto à parcela que exceda os limites legais ou não esteja devidamente demonstrada.

5. Da Suspensão da Execução e Pedido de Conciliação

Nos termos do art. 919, §1º, do CPC/2015, a distribuição de embargos instruídos com garantia do juízo enseja a suspensão da execução. Além disso, é legítimo o pedido de designação de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII, do CPC/2015.

6. Da Fundamentação Constitucional

Este voto atende ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões sejam fundamentadas, permitindo o controle jurisdicional e o respeito ao devido processo legal.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para:

  • a) Reconhecer a nulidade parcial do título executivo, determinando a apresentação de memória de cálculo detalhada e o abatimento de eventuais valores pagos, a serem comprovados pela embargante;
  • b) Afastar a exigibilidade de honorários advocatícios contratuais em percentual superior ao fixado pelo juízo, limitando-os àquele que vier a ser fixado judicialmente, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  • c) Adequar os encargos de juros e multa aos limites legais, afastando qualquer excesso em afronta à razoabilidade e à proporcionalidade;
  • d) Suspender a execução até o saneamento das irregularidades, mediante apresentação de memória de cálculo e revisão do valor executado, nos termos do art. 919, §1º, do CPC/2015;
  • e) Designar audiência de conciliação/mediação, caso haja manifestação de interesse de ambas as partes, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;
  • f) Oportunizar a produção de provas necessárias à apuração do valor efetivamente devido.

Condeno a exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados por ocasião da liquidação do julgado, na proporção da sucumbência, caso reste vencida na apuração final.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

Este voto está devidamente fundamentado conforme preceitua o art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como fundamentado nos arts. 783, 784, 85, 827, 919 do CPC/2015 e nos arts. 422 e 884 do Código Civil.

Americana/SP, ___ de ____________ de 2025.

Juiz(a) de Direito
Simulação de Voto


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