Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Ato de Omissão na Remessa de Recurso de Apelação em Juizado Especial Criminal
Publicado em: 06/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Impetrante: O. L. F.
Impetrado: Juízo da 2ª Vara Criminal de Santa Maria de Jetibá
PREÂMBULO
O. L. F., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico para intimações xxx@xxx.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXIX e na Lei 12.016/2009, art. 1º, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido liminar, contra ato do Juízo da 2ª Vara Criminal de Santa Maria de Jetibá, que deixou de remeter o recurso de apelação tempestivamente interposto para a Turma Recursal, causando prejuízo ao direito líquido e certo do impetrante, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No ano de 2022, o impetrante contratou um serviço de soldagem de suporte para uma fechadura eletrônica em seu portão, efetuando o pagamento adiantado. Após a realização parcial do serviço, o contratado não concluiu a perfuração de quatro buracos necessários para a fixação da fechadura, adiando repetidamente a conclusão do trabalho.
Em razão da inércia, o impetrante dirigiu-se ao estabelecimento do contratado para cobrar explicações. Durante a discussão, o responsável pelo serviço, de forma abrupta, pegou uma foice e tentou agredir o impetrante, sendo impedido por um terceiro que interveio no momento. O impetrante acionou a polícia militar pelo número 190, relatando os fatos e informando sobre a existência de câmeras de monitoramento no local. Contudo, o Boletim de Ocorrência foi registrado equivocadamente como crime de ameaça (CP, art. 147), ignorando a tentativa de homicídio (CP, art. 121, caput, c/c art. 14, II).
O Ministério Público ofereceu transação penal com base no crime de ameaça, sem promover a devida investigação sobre a tentativa de homicídio. O impetrante, inconformado, interpôs apelação com fundamento na Lei 9.099/95, art. 76, §5º. Contudo, o magistrado de primeiro grau não remeteu os autos à Turma Recursal, levando o impetrante a interpor recurso em sentido estrito. Após remessa tardia, o recurso foi indeferido sob o argumento de que seria incabível no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
Tal decisão configura flagrante violação ao direito líquido e certo do impetrante, uma vez que o recurso de apelação foi tempestivamente interposto e deveria ter sido analisado pela Turma Recursal, conforme prevê a legislação aplicável.
DO DIREITO
O CF/88, art. 5º, LXIX assegura o cabimento do Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, quando este for violado por ato ilegal o"'>...