Modelo de Pedido de Concessão de Salário-Maternidade por Segurada Facultativa com Recolhimento Único ao INSS em Condição de Hipossuficiência Econômica
Publicado em: 27/11/2024 Constitucional Direito PrevidenciárioAO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
REQUERENTE: Daniele Gomes de Aurora Santos
REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal,
Daniele Gomes de Aurora Santos, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Aracaju/SE, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na Lei 8.213/91, art. 71, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE
em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede na Rua Z, nº 456, Bairro W, Aracaju/SE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente encontra-se atualmente com 4 (quatro) meses de gestação, conforme atestado médico anexo. Contudo, nunca realizou qualquer contribuição junto ao INSS, seja por meio de recolhimento facultativo ou individual.
Em razão de sua condição financeira precária, a Requerente não possui meios de prover o seu sustento e o do nascituro durante o período de licença-maternidade, sendo imprescindível o recebimento do benefício de salário-maternidade para garantir a dignidade e o mínimo existencial, conforme preceituado pela CF/88, art. 1º, III e art. 6º.
Assim, a Requerente realizou um único recolhimento como contribuinte facultativa, com o intuito de preencher os requisitos legais para a concessão do benefício.
DO DIREITO
O benefício de salário-maternidade está previsto na Lei 8.213/91, art. 71, sendo devido à segurada da Previdência Social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Embora a Requerente não tenha realizado contribuições anteriores ao INSS, a legislação previdenciária permite a filiação como segurada facultativa, mediante o recolhimento de, ao menos, uma contribuição. Nesse sentido, a Lei 8.213/91, art. 24, §2º, estabelece que a qualidade de segurado pode ser adquirida a partir do primeiro recolhimento efetuado sem atraso.
Ademais, a CF/88, art. 201, II, assegura a cobertura previdenciária para a maternidade, sendo este um direito social fundamental. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção integral à criança (CF/88, art. 227) reforçam a necessidade de concessão do benefício à Requerente.
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