Modelo de Petição Inicial: Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrente de Compra de Animal doente e Falha na Prestação de Serviço
Publicado em: 18/10/2024 ConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
ELISANGELA CIEPLACK VEDOY, em união estável, autônoma, inscrita no CPF sob o n.º 001.389.180-40, portadora do RG n.º 2076554449, residente e domiciliada na Rua Maria Trindade, n.º 287, Bairro Humaitá, Porto Alegre/RS – CEP 90250-275, endereço eletrônico: elisangela@email.com, por seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, vem, com fulcro nos arts. CPC/2015, art. 319 e CCB/2002, arts. 186 e 927, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de REGINALDO [SOBRENOME COMPLETO], empresário, proprietário de canil, residente e domiciliado na Rua Porto Xavier, n.º 290, Sapucaia do Sul/RS, endereço eletrônico: reginaldo@canilpandora.com, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
No dia 30 de julho de 2024, a Autora adquiriu uma cadela da raça [especificar raça, se conhecida], de nome Pandora, junto ao canil de propriedade do Réu, localizado na Rua Porto Xavier, n.º 290, Sapucaia do Sul/RS. A entrega do animal foi realizada nesse mesmo dia, em razão de o canil estar em reforma, conforme informado pela responsável Renata Ongaratto.
Contudo, já no dia 31 de julho de 2024, a Autora percebeu que a cadela não se alimentava adequadamente. No dia 05 de agosto, Pandora apresentava quadro de diarreia, sendo informada pela responsável que tal situação era normal. Em 09 de agosto, a situação se agravou, com episódios de vômito e diarreia, sendo novamente orientada a não levar o animal ao veterinário, pois seria “normal” em filhotes, indicando apenas a administração de medicamentos.
Demonstrando responsabilidade e zelo, a Autora, por sua própria iniciativa, levou a cadela à emergência veterinária no dia 10 de agosto, onde foram realizados diversos exames. O diagnóstico foi de infecção por Cystoisospora, protozoário transmitido por ingestão de água, alimentos ou fezes contaminadas, ou ainda por vetores como baratas e moscas.
Apesar dos esforços médicos, a cadela Pandora veio a óbito no dia 16 de agosto de 2024. O laudo de necropsia apontou lesões graves nos rins, fígado, pâncreas e peritônio, confirmando o quadro infeccioso severo.
O proprietário do canil, Sr. Reginaldo, foi informado da situação, mas se recusou a assumir qualquer responsabilidade, conforme comprovam as conversas de WhatsApp anexadas. A Autora arcou com todas as despesas médicas, medicamentosas, exames e necropsia, totalizando R$ 5.833,00, além do valor pago pela cadela, de R$ 1.999,00, perfazendo um total de R$ 7.832,00.
Além dos prejuízos materiais, a Autora e sua família sofreram intenso abalo psicológico, frustração e angústia pela perda precoce de um animal de estimação, adquirido com afeto e expectativa.
2. DO DIREITO
A responsabilidade civil do Réu decorre da má prestação de serviço e da venda de animal doente, o que configura vício do produto, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927, bem como da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços e produtos.
O nexo causal entre a conduta do Réu (venda de animal contaminado e omissão quanto ao tratamento adequado) e os danos sofridos pela Autora está amplamente demonstrado, inclusive por laudos médicos e conversas registradas.
O dano material está"'>...