Modelo de Recurso Administrativo à JARI para Anulação de Multa de Trânsito por Suposto Avanço de Sinal Vermelho
Publicado em: 19/02/2025 Administrativo TrânsitoRECURSO DE MULTA
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA JARI
PREÂMBULO
Eu, [NOME COMPLETO DO RECORRENTE], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], venho, respeitosamente, à presença desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), interpor o presente RECURSO contra a decisão que indeferiu a defesa preliminar apresentada no Auto de Infração nº [NÚMERO DO AUTO], com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [DATA], fui autuado(a) sob a alegação de ter avançado o sinal vermelho do semáforo, conforme descrito no Auto de Infração nº [NÚMERO]. No entanto, tal infração não ocorreu, pois o avanço do veículo foi realizado enquanto a luz do semáforo ainda estava amarela, o que não caracteriza infração de trânsito, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apresentei defesa preliminar, demonstrando a inexistência da infração e apontando a ausência de elementos probatórios suficientes para a autuação. Contudo, a defesa foi indeferida sem qualquer fundamentação ou motivação, em flagrante violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como ao dever de motivação dos atos administrativos, previsto no art. 50 da Lei 9.784/1999.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o avanço do veículo ocorreu enquanto o semáforo ainda estava com a luz amarela, o que não configura infração de trânsito, conforme o CTB, art. 208, que prevê a infração apenas no caso de avanço do sinal vermelho.
Ademais, a decisão que indeferiu a defesa preliminar carece de fundamentação e motivação, violando o disposto no art. 50 da Lei 9.784/1999, que exige que os atos administrativos sejam devidamente motivados, com a exposição clara dos fundamentos fáticos e jurídicos que os embasam. Tal omissão também afronta o princípio constitucional do devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV, da CF/88, que assegura a todos o direito a um processo justo e transparente.
Ressalta-se ainda que a ausência de fundamentação na decisão administrativa impede "'>...