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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 102/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Decadência. Prazo. Certidão de trânsito em julgado. Descompasso com a realidade. Presunção relativa de veracidade. CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003):«Orientação Jurisprudencial 102/TST-SDI-II - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo» do prazo decadencial.»