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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Decisão rescindenda. Recurso. Agravo de instrumento. Não-substituição. Impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 897 (incorporada à Súmula 192/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 192/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-II - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.»