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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 110/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Réu sindicato. Substituição processual. Substituto processual na ação originária. Legitimidade passiva ad causam. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CF/88, art. 8º, III. Lei 8.073/1990, art. 3º (incorporada à Súmula 406/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 406/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 110/TST-SDI-II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.»