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Súmula 111/TST - 25/09/1980 - Equiparação salarial. Empregado cedido. CF/88, art. 7º, XXX. CLT, art. 461 (cancelada).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 111 - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.» (Res. 102, de 18/09/80 - DJU de 25/09/80).