TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Aresto do mesmo tribunal. CLT, art. 896 (redação da Lei 9.756/1998).
«Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei 9.756/98.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 111 - Divergência oriunda da mesma Turma do Regional. Servível ao conhecimento.»