Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 113/STJ - - Desapropriação direta. Juros compensatórios. Incidência e cálculo. CF/88, art. 5º, XXIV e CF/88, art. 182, § 3º. Lei 4.686/1965. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, § 2º.
«Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.»