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Súmula 113/TST - 03/11/1980 - Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Sábado. Dia útil. CLT, art. 59.
«O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 115, de 22/10/80 - DJU de 03/11/80.