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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 122/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Decadência. Ministério Público. «Dies a quo» do prazo. Contagem. Colusão das partes. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 122/TST-SDI-II - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.»