STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 13/STF - - Servidor público. Equiparação de extranumerário. Lei 2.284/54.
«A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09/08/54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.»