TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2800

Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-II - 22/06/2004 - Habeas corpus. Penhora sobre coisa futura. Prisão civil. Depositário infiel. Não caracterização. Concessão do writ. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647. CPC/1973, art. 904. CCB/2002, art. 652.

«Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de «habeas corpus» diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.»

  • Redação dada pelo pleno do TST - Res. 151 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008).
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «143 - Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de «habeas corpus» diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.»

    Referências:
    ROHC 23.810/2002-900-15-00.6 - Min. José Simpliciano - DJ 11/10/2002 - Decisão unânime.
    ROHC 17/2002-000-15-00.5 - Min. Renato Paiva - DJ 28/03/2003 - Decisão unânime.
    ROHC 24.237/2002-900-15-00.8 - Min. Renato Paiva - DJ 28/03/2003 - Decisão unânime.
    ROHC 1.122/2002-000-05-00.6 - Min. Gelson de Azevedo - DJ 12/12/2003 - Decisão unânime.
    ROHC 57/2003-000-15-00.8 - Min. José Simpliciano - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
    ROHC 621/2003-000-03-00.8 - Min. Barros Levenhagen - DJ 02/04/2004 - Decisão unânime.
    ROHC 98/2003-000-15-00.4 - Min. Ives Gandra - DJ 14/05/2004 - Decisão unânime.»

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