TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I - - Bancário. Jornada de trabalho. Banco do Brasil S/A. AP e ADI. CLT, art. 224, § 2º.
«Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (CLT, art. 224, § 2º), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil S/A. Da jornada de 6 horas.»