STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 170/STJ - 31/10/1996 - Competência. Cumulação de pedidos. Estatutário e trabalhista. Servidor público. CF/88, art. 114.
«Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.»