Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 173/TST - 11/10/1982 - Salário. Empresa. Cessação de atividades. CLT, art. 457.
«Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 53/TST.