Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 193/TST - 09/11/1983 - Correção monetária. Juros. Cálculo. Execução de sentença (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 105, DE 12/2000 - DJ 18/12/2000).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 193 - Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.» (Res. 15, de 03/11/83 - DJU de 09/11/83).