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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I - - Professor. Horas extras. Adicional de 50%. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XVI.
«Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (CF/88, art. 7º, XVI).»