TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    209
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5200

Súmula 209/TST - 19/09/1985 - Cargo em comissão. Reversão. CLT, art. 8º, CLT, art. 9º, CLT, art. 450 e CLT, art. 468 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 81/85 - DJU DE 03/12/85).»

  • Redação anterior : «Súmula 209 - A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão salvo se nele houver permanecido 10 ou mais anos ininterruptos.» (Referências: CLT, arts. 8º, 9º, 450 e 468. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85. Republicada DJU de 07/10/85).