STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 215/STF - - Trabalhista. Empregado readmitido. Tempo de serviço anterior. CLT, art. 453.
«Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.»