STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal
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Súmula Vinculante 22/STF-SVI - 10/11/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.»