Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 221/STF - - Trabalhista. Estabilidade. Transferência ou extinção parcial do estabelecimento. CLT, art. 469, § 2º e CLT, art. 498.
«A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.»