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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Adicional devido. CLT, art. 58, § 2º (incorporada na Súmula 90/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior ( Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 236 - Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.»